Gratuidade do Serviço Funerário de São Paulo
Informações Gerais para a População
SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
A partir de 07 de março de 2023, os serviços cemiteriais, funerários e de cremação no Município de São Paulo passaram a ser prestados por 4 (quatro) concessionárias delegatárias, Velar, Consolare, Grupo Maya e Cortel.
A VELAR é uma das 4 (quatro) únicas concessionárias delegatárias autorizadas a prestar os serviços cemiteriais, funerários e de cremação no Município de São Paulo, para os óbitos e sepultamento ou cremação que ocorrerem em seu território.
Os usuários têm a liberdade de escolha entre uma das 4 (quatro) concessionárias delegatárias, independentemente do local de óbito e sepultamento ou cremação no Município de São Paulo e do local de contratação.
Os usuários têm liberdade na contratação dos serviços cemiteriais e de cremação, sendo públicos ou privados, independentemente da contratação dos serviços funerários da Velar SP.
Os usuários poderão optar pelo pagamento do preço público relativo à exumação quando o serviço for efetivamente executado, ou de forma antecipada, a seu exclusivo critério.
Os adquirentes dos caixões Social, Popular, Padrão, Luxo, Israelita ou Viagem pagarão os preços máximos dispostos nas Tabela 3 - Preços máximos por tipo de caixão adulto e Tabela 4 - Preços máximos por tipo de caixão infantil pelos produtos e serviços previstos na Tabela 1 e Tabela 2, caso os produtos e serviços sejam adquiridos em uma mesma agência funerária*.
As tarifas do aluguel de sala de velório e/ou do sepultamento ou inumação deverão respeitar os valores globais máximos previstos na Tabela 3 e Tabela 4, mesmo se adquiridos em cemitério público ou agência funerária distintos
Os usuários têm liberdade para a contratação dos serviços cemiteriais independente da contratação da exumação
Os usuários têm liberdade para contratação de construtores, empreiteiros e jardineiros, sendo-lhes garantido que a Concessionária não intervirá nos contratos de construção funerária e pequenas obras celebrados com os prestadores de serviços, nos termos do Decreto Municipal n.° 59.196/2020
*Em caso de dúvidas a respeito das tarifas, procure um de nossos agentes para maiores informações.
Famílias Hipossuficientes
(Gratuidade estabelecida pela Lei Municipal n.o 14.268, de 06 de fevereiro de 2007, e pelo Decreto Municipal n.o 59.196, de 29/01/2020)
Os beneficiários da GRATUIDADE HIPOSSUFICIENTE terão direito aos seguintes produtos e serviços:
GRATUIDADE DE SEPULTAMENTO:
Caixão infantil ou adulto “Social”;
Carreto paramentos/caixão;
Carro enterro/cremação;
Carro remoção;
Cerimonial para o velório*;
Aluguel da sala de velório;
Cessão de gaveta unitária a prazo fixo de 3 (três) anos, insuscetível de prorrogação e de transmissão;
Sepultamento;
Exumação.
GRATUIDADE DE CREMAÇÃO:
Caixão infantil ou adulto “Social”;
Carreto paramentos/caixão;
Carro enterro/cremação;
Carro remoção;
Cerimonial para o velório*;
Aluguel da sala de velório;
Aluguel de uma diária da câmara; frigorífica;
Serviço de incineração de cadáveres de modo a reduzi-los a cinzas mortuárias;
Recipiente cinerário.
*O cerimonial para velório inclui: (a) Aluguel de mesa de condolência; (b) Aluguel de paramentos funerários; (c) Enfeite floral do caixão; (d) Revestimento interno para CAIXÃO; (e) Velas – conjunto contendo 4 (quatro) unidades; e (f) Véu.
O sepultamento da GRATUIDADE HIPOSSUFICIENTE somente poderá ocorrer nos seguintes cemitérios no Município de São Paulo:
Vila Formosa I e II (administrado pela Concessionária Consolare);
Dom Bosco (administrado pela Concessionária Cortel);
Saudade (administrado pela Concessionária Maya);
São Luiz (administrado pela Concessionária Velar SP).
Famílias de doadores de órgão
(Gratuidades estabelecidas pela Lei Municipal n.o 11.479, de 13 de janeiro de 1994 e Lei Municipal n.o 17.582, de 26 de julho de 2021, e regulamentadas pelo Decreto Municipal n.o 59.196, de 29 de janeiro de 2020)
Os beneficiários da GRATUIDADE DOADOR DE ÓRGÃO terão direito aos seguintes produtos e serviços:
GRATUIDADE DE SEPULTAMENTO:
Caixão infantil ou adulto “Padrão”;
Carreto paramentos/caixão;
Carro enterro/cremação;
Carro remoção;
Cerimonial para o velório**;
Aluguel da sala de velório
Cessão de gaveta unitária a prazo fixo de 3 (três) anos, insuscetível de prorrogação e de transmissão;
Sepultamento;
Exumação.
GRATUIDADE DE CREMAÇÃO:
Caixão infantil ou adulto “Social”*;
Carreto paramentos/caixão;
Carro enterro/cremação;
Carro remoção;
Cerimonial para o velório**;
Aluguel da sala de velório;
Aluguel de uma diária da câmara frigorífica;
Serviço de incineração de cadáveres de modo a reduzi-los a cinzas mortuárias;
Recipiente cinerário
Se os familiares ou responsáveis pelo “de cujus” optarem por uma urna funerária de padrão superior a oferecida, será cobrado o valor da diferença entre os preços das urnas funerárias.
O cerimonial para velório inclui: (a) Aluguel de mesa de condolência; (b) Aluguel de paramentos funerários; (c) Enfeite floral do caixão; (d) Revestimento interno para CAIXÃO; (e) Velas – conjunto contendo 4 (quatro) unidades; e (f) Véu.
O sepultamento de doadores de órgão poderá ser realizado em qualquer cemitério em que esteja disponível jazigo cedido por prazo fixo de 3 (três) anos, admitindo-se ainda o sepultamento em jazigo por prazo indeterminado, desde que autorizado pelo cessionário do jazigo.
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